O presente contrato (“Contrato”) é celebrado entre MotoTurbo Goiás (“Contratada”), pessoa jurídica de direito privado estabelecida no Brasil, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na Rua Cesar Neto, nº 186, Quadra 16, Lote 08, Setor Parque das Amendoeiras, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.376.213/0001-20, o Contratante e o Prestador Terceiro.
Artigo I. PARTES
Seção 1.01 Contratante: Comprador e/ou o usuário, pessoa física ou jurídica, dos Créditos Pré-Pago e beneficiário direto ou indireto da prestação de serviço;
Seção 1.02 Contratada: MotoTurbo Goiânia (Coordenadora dos Prestadores Terceiros);
Seção 1.03 Prestador Terceiro: Pessoa física ou jurídica que executa “in loco” a finalidade direta da Prestação de Serviço.
Artigo II. Ao comprar e/ou utilizar Créditos, o Contratante aceita os termos deste Contrato, que estabelece as condições gerais aplicáveis à compra, à manutenção e à utilização dos Créditos. Ao aderir a esse Contrato, o Contratante estará concordando e aceitando cumprir todas as regras aqui estabelecidas, bem como as regras previstas nos Termos e Condições de Usuário (https://www.motoboygoiania.com.br/contratoAdesao.php). Os artigos e termos abaixo definem o acordado para a Prestação de Serviço de Motoboy, Office boy ou Entregador na Modalidades de Contratos E-COMMERCE, MULTI-PRÉ, TEMPO ou DELIVERY com pagamento antecipado ou pós.
Artigo III. SERVIÇOS PRESTADOS
Seção 3.01 Translado de Objetos apenas Ida (Ponto 1 > Ponto 2);
Seção 3.02 Translado de Objetos Ida e Retorno (Ponto 1 > Ponto 2 > Ponto 1);
Seção 3.03 Translado de Objetos com Rota apenas Ida (Ponto 1 > Vários Pontos);
Seção 3.04 Translado de Objetos com Rota Ida e Retorno (Ponto 1 > Vários Pontos > Ponto 1).
Artigo IV. RESPONSABILIDADES
Seção 4.01 Os serviços prestados pela Contratada dizem respeito: (i) à emissão do meio de pagamento para aquisição do crédito pré-pago ao Contratante a ser utilizado de acordo com os termos deste Contrato (“Crédito Pré-Pago”); (ii) à manutenção dos Créditos Pré-Pagos em conta de pagamento pré-paga de sua titularidade; e (iii) à utilização dos Créditos Pré-Pago em transações de pagamento dos serviços prestados ao Contratante independente do meio de comunicação ou solicitação;
Seção 4.02 Para fins deste Contrato, o termo “Crédito Pré-Pago” significa:
(a) Quantia creditada em forma de moeda eletrônica (NOTE: Nos termos da regulamentação brasileira em vigor, o valor em moeda eletrônica será sempre equivalente ao valor em reais aportado e mantido na sua Conta de Créditos) no meio de pagamento para aquisição do Crédito Pré-Pago;
(b) Em alguns casos, valor adicional ou “bônus” em Créditos oferecido pela Contratada ao Contratante, como parte de um programa de incentivo de utilização dos Créditos (“Bônus”). Os Créditos são pessoais e intransferíveis, de forma que não poderão ser, em qualquer hipótese, cedidos ou transferidos a terceiros.
Seção 4.03 A Contratada não se responsabiliza por solicitações em meios alheios aos informados no Artigo V, VI, VII e VIII;
Seção 4.04 O Prestador Terceiro e a Contratada não é responsável pelos objetos transladados;
Seção 4.05 O Prestador Terceiro e a Contratada não são responsáveis por mal funcionamento de objetos e equipamentos do Contratante;
Seção 4.06 O Prestador Terceiro e a Contratada não são responsáveis por endereços errados, incompletos e/ou inexistentes informados pelo Contratante;
Seção 4.07 Após a conclusão, desistência ou cancelamento da Ordem de Serviço não deve, em nenhuma hipótese, ficar com o Prestador Terceiro quaisquer Objeto do Contratante, sob pena de não devolução e/ou não indenização;
Seção 4.08 O Serviço não está disponível para uso de indivíduos menores de 18 anos. O Contratante não poderá:
(a) Autorizar terceiros(as) a usar sua Conta;
(b) Não poderá permitir que pessoas menores de 18 anos recebam Serviços de transporte ou logística de Prestadores Terceiros;
(c) Não poderá ceder, nem de qualquer outro modo transferir, sua Conta a nenhuma outra pessoa ou entidade;
(d) Não poderá, quando usar os Serviços, causar transtorno, aborrecimento, inconveniente ou danos à propriedade dos Prestadores Terceiros ou de qualquer outro terceiro.
Seção 4.09 O Contratante concorda em cumprir todas as leis aplicáveis quando usar os Serviços e que somente poderá usar os Serviços para finalidades legítimas (por ex. não transportar materiais ilegais ou perigosos). Em determinadas situações poderá ser solicitado(a) a fornecer comprovante de identidade para acessar ou usar os Serviços, e concorda que poderá ter seu acesso ou uso dos Serviços negado caso se recuse a fornecer comprovante de identidade;
Seção 4.10 É responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE:
(a) Assegurar, por solicitação de documento de identificação ao Prestador Terceiro, antes de lhe confiar quaisquer objetos, que este que se apresentou é o Prestador Terceiro autorizado pela Contratada para realizar a execução da Ordem de Serviço;
(b) Garantir que o serviço solicitado se encaixe nos modelos listados no Artigo III;
(c) Informar a Contratada imediatamente caso ocorra qualquer desvio de conduta ou procedimento estranho, sob pena de cumplicidade;
(d) Obrigatoriedade de preencher protocolo (qualquer modelo) de entrega detalhando os objetos entregues ao Prestador Terceiro, e recolher assinatura do Prestador Terceiro depositário por extenso, junto ao nº de CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o número da Ordem de Serviço antes da retirada do Objeto;
(e) Todos os objetos do Contratante transladados não possuem quaisquer seguros ou sistema de segurança. Qualquer perda, dano, extravio, furto e prejuízo a terceiros é de responsabilidade total do Contratante.
Seção 4.11 A Contratada não considerará para efeito de abatimento, soma ou responsabilidade por solicitações feitas pelo Contratante ao Prestador Terceiro para recebimento de pagamento de terceiros sob qualquer forma;
Seção 4.12 Eventuais gorjetas e bonificações advindas de qualquer parte ou agente em quaisquer dos pontos de prestação de serviço, poderão ser recebidas pelo Prestador Terceiro, sem necessidade de comunicação a Contratada, ou indenização ao Contratante; A estrutura de pagamento se destina a remunerar integralmente os Prestadores Terceiros pelos serviços ou bens disponibilizados. A Contratada não indica nenhuma parcela do pagamento como gorjeta ou gratificação aos Prestadores Terceiros. Qualquer declaração da Contratada (no sitio próprio, em aplicativo ou nos materiais de marketing) de que as gorjetas são “voluntárias”, “não obrigatórias” e/ou “não incluídas” no pagamento que o Contratante faz pelos serviços ou bens prestados não pretende sugerir que a Contratada oferece valores adicionais àqueles descritos nas cotações aos Prestadores Terceiros. O Contratante compreende e concorda que, embora seja livre para fazer pagamentos adicionais como gorjeta a quaisquer Prestadores Terceiros que forneça serviços ou bens por meio dos Serviços, o Contratante não tem obrigação de fazê-lo. Gorjetas são de caráter voluntário;
Seção 4.13 O translado de objetos com preço de mercado superior a R$ 200,00 (Duzentos reais) deverá ser informado por escrito antes da solicitação do serviço à Contratada, para que a prestação de serviço seja autorizada ou não;
Seção 4.14 A Contratada e o Prestador Terceiro pode a qualquer momento se negar a transportar objetos com alta liquidez ou alto valor comercial;
Seção 4.15 A Contratada poderá, com prioridade, interferir na livre escolha do Contratante de Prestadores Terceiros para execução da prestação do serviço:
(a) Dimensões máximas total dos objetos por solicitação: 32 cm x 44 cm x 42 cm (Largura x Comprimento x Altura);
(b) Peso máximo total dos objetos: 20 (Vinte) Quilos;
(c) Quantidade Máxima de Volumes: Até 10 (Dez) volumes;
(d) Não há fornecimento de Contenção Específica;
(e) O Prestador Terceiro e a Contratada não são responsáveis pelo tipo, qualidade, quantidade, cor, sabor, tamanho, finalidade ou qualquer outra característica dos objetos transladados.
Seção 4.16 O Contratante tem até 24 horas após a finalização da Ordem para refutá-lo ou reclamá-lo, após este período não poderá solicitar revisão ou investigação sob qualquer forma ou assunto.
Artigo V. MODALIDADE E-COMMERCE – Categoria COM BAG, COM BAÚ e HOJE (https://motoboygoiania.com/contratos)
Seção 5.01 VALORES FIXOS
(a) R$ 1,25 (Hum Real e Vinte e Cinco Centavos) por Km + R$ 5,00 (Cinco Reais) de valor base;
(b) Para mais de 2 pontos por solicitação é cobrado R$ 5,00 (Cinco Reais) adicionais por ponto, sem prejuízo a quilometragem entre os pontos na sequência solicitada pelo Contratante;
(c) Para Ida e Volta, a volta será 50% (Cinquenta por cento) do valor do Último Ponto até o Ponto Inicial;
(d) Tempo Máximo de Espera por Ponto sem Excedente: 10 (Dez) minutos;
(e) Valor do Minuto Excedente: R$ 0,50 (Cinquenta centavos);
(f) Cancelamentos;
(i) Antes do Prestador Terceiro chegar ao Ponto 1: R$ 6,00 (Seis Reais);
(ii) Após o Prestador Terceiro chegar ao Ponto 1: 80% (Oitenta Porcento) do Valor Total da Ordem;
(iii) Após o Prestador Terceiro partir do Ponto 1: 80% (Oitenta Porcento) do Valor Total da Ordem;
(iv) Após o Prestador Terceiro concluir mais de 50% dos Pontos ou Trajeto: 100% (Cem Porcento) do Valor Total da Ordem.
(g) Valor Mínimo por Solicitação: R$ 6,00 (Seis Reais).
Seção 5.02 HORÁRIOS
(a) Solicitações via Aplicativo (não WhatsApp) ou Sitio www.motoboygoiania.com.br :
(i) Horário: 5h30 às 22h00;
(b) Suporte via outros Meios de Comunicação:
(i) Horário: Segunda à Sexta, 08h00 às 18h00, exceto feriados locais (Goiânia/GO e Nacionais).
Seção 5.03 MEIOS DE SOLICITAÇÃO
(i) Aplicativo Apple (https://itunes.apple.com/br/app/mototurbo-goi%C3%A2nia/id1441801834);
(ii) Aplicativo Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=com.mototurbogoiania&showAllReviews=true);
(iii) Atendimento Automático no Sítio www.motoboygoiania.com.br.
Artigo VI. MODALIDADE MULTI PRÉ – Categoria HOJE (https://motoboygoiania.com/contratos)
Seção 6.01 VALORES MÁXIMOS
(a) Sem valor fixo, a cotação é realizada conforme extensão, tempo demandado e dificuldade da tarefa na hora da demanda pelo Contratante via meios de solicitação descritos na Seção 6.02 do Artigo VI;
(b) Para mais de 2 pontos por solicitação é cobrado até R$ 5,00 (Cinco Reais) adicionais por ponto, sem prejuízo a quilometragem entre os pontos na sequência solicitada pelo Contratante;
(c) Tempo Máximo de Espera por Ponto sem Excedente: 10 (Dez) minutos;
(d) Valor do Minuto Excedente: R$ 0,30 (Trinta centavos);
(e) Cancelamentos;
(i) Antes do Prestador Terceiro chegar ao Ponto 1: R$ 7,00 (Sete Reais);
(ii) Após o Prestador Terceiro chegar ao Ponto 1: 80% (Oitenta Porcento) do Valor Total da Ordem;
(iii) Após o Prestador Terceiro partir do Ponto 1: 80% (Oitenta Porcento) do Valor Total da Ordem;
(iv) Após o Prestador Terceiro concluir mais de 50% dos Pontos ou Trajeto: 100% (Cem Porcento) do Valor Total da Ordem.
(f) Valor Mínimo por Solicitação: R$ 7,00 (Sete Reais).
Seção 6.02 MEIOS DE SOLICITAÇÃO
(i) Aplicativo Apple (https://itunes.apple.com/br/app/mototurbo-goi%C3%A2nia/id1441801834);
(ii) Aplicativo Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=com.mototurbogoiania&showAllReviews=true);
(iii) Atendimento Automático no Sítio www.motoboygoiania.com.br.
Seção 6.03 HORÁRIOS
(a) Solicitações via Aplicativo (não WhatsApp) ou Sitio www.motoboygoiania.com.br :
(i) Horário: 5h30 às 22h00;
(b) Suporte via outros Meios de Comunicação:
(i) Horário: Segunda à Sexta, 08h00 às 18h00, exceto feriados locais (Goiânia/GO e Nacionais).
Seção 6.04 A Forma do Meio de Solicitação de preferência deverá ser escolhida pelo Contratante antes do início da utilização do crédito inserido. Podendo alternar apenas uma vez entre as formas até o fim do crédito inserido;
Seção 6.05 Não é permitido após o início da utilização do saldo inserido a mudança de Modalidade.
Artigo VII. MODALIDADE DELIVERY (Antiga Modalidade de Tempo)
Seção 7.01 POR DISTÂNCIA
(a) Ponto de partida fixo por ordem para deslocamento até quilometragem específica;
(b) Valor – Até 2 (Dois) quilômetros por R$ 5,99 (Seis reais e noventa e nove centavos); Até 5 (Cinco) quilômetros por R$ 9,99 (Nove reais e noventa e nove centavos);
(c) Excedendo a quilometragem de deslocamento da ordem é cobrado Após 5 (Cinco) quilômetros por R$ 9,99 (Nove reais e noventa e nove centavos) e acréscimo de R$ 1,00 (Hum Real) por quilômetro acima de 5 (Cinco) quilômetros, sem prejuízo ao excedente por ponto adicional ou tempo de espera;
(d) Para Ida e Volta, a volta será 100% (Cem por cento) do valor do deslocamento do Último Ponto até o Ponto Inicial conforme Seção 7.01 alínea (b)
(e) Para mais de 2 pontos por solicitação é cobrado R$ 3,00 (Três Reais) adicionais por ponto, sem prejuízo a quilometragem entre os pontos na sequência solicitada pelo Contratante;
(f) Tempo Máximo de Espera por Ponto sem Excedente: 10 (Dez) minutos;
(g) Valor do Minuto Excedente: R$ 0,30 (Trinta centavos);
(h) Cancelamentos;
(i) Antes do Prestador Terceiro chegar ao Ponto 1: R$ 6,00 (Seis Reais);
(ii) Após o Prestador Terceiro chegar ao Ponto 1: 80% (Oitenta Porcento) do Valor Total da Ordem;
(iii) Após o Prestador Terceiro partir do Ponto 1: 80% (Oitenta Porcento) do Valor Total da Ordem;
(iv) Após o Prestador Terceiro concluir mais de 50% dos Pontos ou Trajeto: 100% (Cem Porcento) do Valor Total da Ordem.
(i) Valor Mínimo por Solicitação: R$ 5,99 (Cinco Reais e Noventa e Nove Centavos).
Seção 7.02 POR TEMPO
(a) R$ 0,30 (Trinta Centavos) por Minuto + R$ 5,00 (Cinco Reais) de valor base;
(b) O valor da ordem terá como fator exclusivo o tempo à disposição do Contratante, podendo utilizar um mesmo Prestador Terceiro até 8 (oito) horas, com um intervalo mínimo de 1 (uma) hora após 4 (quatro) horas, ou 6 (seis) horas ininterruptas, por no máximo 3 (três) vezes na semana em semanas alternadas, sob pena de bloqueio definitivo do Prestador Terceiro para seu contrato;
(c) O Prestador Terceiro poderá a qualquer momento solicitar o encerramento da ordem pois não há obrigatoriedade de cumprimento de jornada;
(d) O Prestador Terceiro apenas poderá partir ou ter destinos na zona urbana dos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Abadias de Goiás, Trindade, Goianira, Nerópolis, todas no estado de Goiás, Brasil;
(e) A partida e o encerramento da ordem deverão ocorrer no mesmo endereço, sob pena de acréscimo baseado no deslocamento conforme regras gerais;
(f) Cancelamentos;
(i) Antes do Prestador Terceiro chegar ao Ponto 1: R$ 6,00 (Seis Reais);
(ii) Após o Prestador Terceiro chegar ao Ponto 1: R$ 11,00 (Onze Reais);
(iii) Após o Prestador Terceiro partir do Ponto 1: R$ 11,00 (Onze Reais) + R$ 0,30 (Trinta Centavos) por Minuto à contar da chegada ao Ponto 1;
(g) Valor Mínimo por Solicitação: R$ 11,00 (Onze Reais).
Seção 7.03 HORÁRIOS
(a) Solicitações via Aplicativo (não WhatsApp) ou Sitio www.motoboygoiania.com.br :
(i) Horário: 5h30 às 22h00;
(b) Suporte via outros Meios de Comunicação:
(i) Horário: Segunda à Sexta, 08h00 às 18h00, exceto feriados locais (Goiânia/GO e Nacionais).
Seção 7.04 MEIOS DE SOLICITAÇÃO
(i) Aplicativo Apple (https://itunes.apple.com/br/app/mototurbo-goi%C3%A2nia/id1441801834);
(ii) Aplicativo Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=com.mototurbogoiania&showAllReviews=true);
(iii) Atendimento Automático no Sítio www.motoboygoiania.com.br.
Artigo VIII. ACRÉSCIMOS
Seção 8.01 Não há prejuízo para eventuais tempos de espera adicionais a qualquer tempo, sendo este também proporcional aos acréscimos de valor.
Artigo IX. DIVERGÊNCIAS
Seção 9.01 Em caso de impasse entre a Contratante e Prestador Terceiro, a Contratada decidirá com imposição majoritária os parâmetros corretos;
Seção 9.02 Os valores para o mesmo serviço, mesmo que na mesma Modalidade apresentados na Cotação Automática no App e no Sitio www.motoboygoiania.com.br pode divergir do apresentado pela Contratada por outros meios de solicitação;
Seção 9.03 Sem aviso prévio, os preços base, de tempo, de espera excedente e por quilometro poderão ser atualizados para inserção de novos créditos;
Seção 9.04 A Contratada se reserva o direito de modificar os termos e condições deste Contrato, a qualquer momento, sem comunicação com antecedência. Estas modificações poderão estar relacionadas, entre outros:
(a) Ao escopo dos serviços para os quais os Créditos podem ser utilizados;
(b) Ao valor dos “bônus” ou porcentagem de Descontos dos Créditos a serem disponibilizados ao Contratante, quando concedidos juntamente à recarga de valores e saldos ou de outra forma, respeitada a legislação e regulamentação aplicáveis; ou;
(c) Aos meios de pagamento e forma de aquisição de Créditos. A versão mais atualizada do Contrato entra em vigor a partir do momento em que ele é publicado.
Seção 9.05 A Contratada também pode modificar os Termos e Condições de Usuário a qualquer momento, sem notificação com antecedência. A versão mais atualizada do Contrato estará disponível em no seguinte link (https://www.motoboygoiania.com.br/contratoAdesao.php) e substituirá todas as versões anteriores do Termos e Condições de Usuário. A versão mais atualizada do Contrato entra em vigor a partir do momento em que ele é publicado. Ao comprar ou utilizar os Créditos após a alteração desse Contrato, o Contratante estará aceitando e se vinculando a todos os termos e condições do Contrato atualizado.
Artigo X. INICIO DO ATENDIMENTO
Seção 10.01 Não há garantia de início de atendimento imediato à solicitação, estando o Contratante sujeito a disponibilidade da Contratada e do Prestador Terceiro;
Seção 10.02 Não há garantia de início de atendimento com agendamento de horário, estando o Contratante sujeito a disponibilidade da Contratada e do Prestador Terceiro;
Seção 10.03 Não haverá qualquer indenização ou ressarcimento ao Contratante por não atendimento imediato, atrasos, retardos ou agendamentos não cumpridos pelo Prestador Terceiro ou Contratada;
Seção 10.04 Normalmente a prestação de serviço inicia em até 20 minutos após a solicitação, mas não existe tempo ou data pré-estabelecida para o início da prestação de serviço.
Artigo XI. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Seção 11.01 OS SERVIÇOS SÃO PRESTADOS “NO ESTADO” E “COMO DISPONÍVEIS”. A CONTRATADA RECUSA TODAS AS DECLARAÇÕES E GARANTIAS, EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU LEGAIS, NÃO EXPRESSAMENTE CONTIDAS NESTES TERMOS, INCLUSIVE AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA E NÃO INFRINGÊNCIA. ADEMAIS, A CONTRATADA NÃO FAZ NENHUMA DECLARAÇÃO NEM DÁ GARANTIA SOBRE A CONFIABILIDADE, PONTUALIDADE, QUALIDADE, ADEQUAÇÃO OU DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS OU DE QUAISQUER SERVIÇOS OU BENS SOLICITADOS POR MEIO DO USO DOS SERVIÇOS, NEM QUE OS SERVIÇOS SERÃO ININTERRUPTOS OU LIVRES DE ERROS. A CONTRATADA NÃO GARANTE A QUALIDADE, ADEQUAÇÃO, SEGURANÇA OU HABILIDADE DE PRESTADORES TERCEIROS. O CONTRATANTE CONCORDA QUE TODO O RISCO DECORRENTE DO USO DOS SERVIÇOS E DE QUALQUER SERVIÇO OU BEM SOLICITADO POR MEIO DA TECNOLOGIA SERÁ SEMPRE SEU NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL;
Seção 11.02 A CONTRATADA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EMERGENTES, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES, PERDA DE DADOS, DANOS MORAIS OU PATRIMONIAIS RELACIONADOS, ASSOCIADOS OU DECORRENTES DE QUALQUER USO DOS SERVIÇOS AINDA QUE A CONTRATADA TENHA SIDO ALERTADA PARA A POSSIBILIDADE DESSES DANOS. A CONTRATADA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR NENHUM DANO, OBRIGAÇÃO OU PREJUÍZO DECORRENTE DO:
(a) SEU USO DOS SERVIÇOS OU SUA INCAPACIDADE DE ACESSAR OU USAR OS SERVIÇOS;
(b) QUALQUER OPERAÇÃO OU RELACIONAMENTO ENTRE O CONTRATANTE E QUALQUER PRESTADOR TERCEIRO, AINDA QUE A CONTRATADA TENHA SIDO ALERTADA PARA A POSSIBILIDADE DESSES DANOS. A CONTRATADA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR ATRASOS OU FALHAS DECORRENTES DE CAUSAS FORA DO CONTROLE RAZOÁVEL DA CONTRATADA E, TAMPOUCO, PELA QUALIDADE E INTEGRIDADE DOS BENS DISPONIBILIZADOS POR PRESTADORES TERCEIROS.
Seção 11.03 CONTAS DE USUÁRIOS
(a) Para utilizar grande parte dos Serviços, o Contratante deve registrar-se e manter uma conta pessoal ou jurídica de usuário de Serviços (“Conta”). O Contratante deve ter pelo menos 18 anos ou a maioridade exigida por lei no foro de Goiânia (se for diferente de 18 anos) para abrir uma Conta. Registro de Conta exige que o Contratante apresente à Contratada certas informações pessoais, tais como seu nome, endereço, número de telefone celular, número de documentos e idade, assim como pelo menos um método de pagamento válido (cartão de crédito ou parceiro de pagamento aceito). O Contratante concorda em manter informações corretas, completas e atualizadas em sua Conta. Se o Contratante não mantiver informações corretas, completas e atualizadas em sua Conta, inclusive se o método de pagamento informado for inválido ou expirado, poderá ficar impossibilitado(a) de acessar e usar os Serviços ou a Contratada poderá resolver estes Termos. O Contratante é responsável por todas as atividades realizadas na sua Conta e concorda em manter sempre a segurança e o sigilo do nome de usuário e senha da sua Conta. A menos que diversamente permitido pela Contratada por escrito poderá manter apenas uma Conta.
Seção 11.04 Acesso à Rede e Equipamentos.
(a) O Contratante é responsável por obter o acesso a rede de dados necessário para usar os Serviços. As taxas e encargos de sua rede de dados e mensagens poderão se aplicar se acessar ou usar os Serviços de um dispositivo sem fio e o Contratante será responsável por essas taxas e encargos. O Contratante é responsável por adquirir e atualizar os equipamentos e dispositivos necessários para acessar e usar os Serviços e Aplicativos e quaisquer de suas atualizações. A CONTRATADA NÃO GARANTE QUE OS SERVIÇOS, OU QUALQUER PARTE DELES, FUNCIONARÃO EM QUALQUER EQUIPAMENTO OU DISPOSITIVO EM PARTICULAR. Além disso, os Serviços poderão estar sujeitos a mau funcionamento e atrasos inerentes ao uso da Internet e de comunicações eletrônicas.
Artigo XII. COMPRA DE CRÉDITO
Seção 12.01 Inserção e manutenção de crédito para adesão a Modalidade de Contrato para a prestação de serviço;
(a) Valor Mínimo para Inserção de Crédito é de R$ 300,00 (Trezentos Reais).
Seção 12.02 Exceto se autorizada pela Contratada, não poderá haver alternância de modalidades com saldos residuais pré-pagos;
Seção 12.03 Para disponibilização do Crédito Pré-pago é necessária a comprovação do pagamento ou aguardar a confirmação por parte da administradora do meio de pagamento escolhido segundo seus termos internos;
Seção 12.04 A Inserção de novos créditos Pré-Pago pode levar até 72 horas após a confirmação do pagamento pela Administradora para ser realizada;
Seção 12.05 A Contratada poderá optar pela não inserção imediata dos créditos antes da confirmação da administradora do meio de pagamento;
Seção 12.06 Para inserção de crédito via boleto, poderá ser adicionada uma taxa de R$ 6,00 (Seis Reais) por solicitação;
Seção 12.07 O saldo Pré-pago poderá ser utilizado apenas para compensação de serviços prestados no modelo descrito no Artigo III e não poderá ser utilizado para Compras de Objetos;
Seção 12.08 A inserção de crédito é realizada apenas por meios oficiais (bancos, boletos, administradoras) que a Contratada é beneficiaria;
Seção 12.09 Não há cobrança de taxa pela Contratada relativa a inatividade de utilização e os saldos nunca expiram;
Seção 12.10 Os Créditos concedidos a título de Bônus não são reembolsáveis, retornáveis ou resgatáveis em dinheiro. A Contratada não se responsabiliza pelo uso indevido ou não autorizado dos Créditos. A Contratada se reserva o direito de tomar as medidas cabíveis, inclusive suspender ou anular os Créditos, observado o disposto na legislação brasileira em vigor caso suspeite que os Créditos tenham sido adquiridos ou utilizados de forma fraudulenta, ilícita ou que de qualquer outra forma que viole este Contrato, sem prejuízo a indenizações à Contratada;
Seção 12.11 Utilização;
(a) Para (a) contratar um Crédito Pré-Pago; e (b) comprar Créditos, realizar transações de pagamento com Créditos e/ou resgatar os Créditos, o Contratante deve (i) ter mais de 18 (dezoito) anos de idade; (ii) aceitar os Termos e Condições de Usuário da Contratante; e (iii) manter uma Conta de Usuário ativa e válida de acordo com os Termos e Condições de Usuário. O Contratante concorda que, para fins de contratação do Crédito Pré-pago, a Contratada criará, sem qualquer custo adicional, uma conta de Créditos vinculada à sua Conta de Usuário, que registrará todas as movimentações de Créditos e Débito que o Contratante realizar (“Conta de Créditos”). O Contratante concorda ainda que, caso o saldo total da sua Conta de Créditos exceda R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o Contratante poderá ser obrigado a apresentar documentos e informações adicionais à Contratada, as quais poderão ser solicitadas ao Contratante no momento em que tal limite for alcançado.
Seção 12.12 Os Créditos somente podem ser utilizados com ponto 1 (partida):
(a) Na zona Urbana dos Municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia, ambos no Estado de Goiás;
(b) Até 200 (Duzentos) Quilômetros de Deslocamento em uma mesma solicitação a contar do ponto 1;
(c) Até 16 (dezesseis) pontos de paradas em uma mesma solicitação.
Seção 12.13 Na relação entre Contratante e Contratada, a Contratada reserva-se o direito de estabelecer, remover e/ou revisar o Preço relativo a todos os serviços ou bens obtidos por meio do uso dos Serviços a qualquer momento, a critério exclusivo da Contratada. Ademais, o Contratante reconhece e concorda que o Preço aplicável em certas áreas geográficas poderá (i) incluir cobranças, tarifas, taxas, impostos e/ou contribuições governamentais devidas em seu nome, inclusive, tarifas de pedágios ou cobranças de aeroportos, conforme a rota tomada pelo Prestador Terceiro, o local de origem e/ou destino da prestação ou, e legislação aplicável e, (ii) aumentar substancialmente quando a oferta de serviços por parte dos Prestadores Terceiros for menor do que a demanda por referidos serviços. O pagamento de taxas, impostos e/ou contribuições governamentais, serão de sua responsabilidade e o Contratante reembolsará o Prestador Terceiro e/ou a Contratada por todas tarifas, taxas, impostos e/ou contribuições governamentais pagas em seu nome. A Contratada envidará esforços razoáveis para informar o Contratante dos Preços que poderão se aplicar, sendo certo que o Contratante será responsável pelo pagamento dos Preços lançados independentemente de estar ciente desses Preços ou de seus valores. A Contratada poderá, a qualquer momento, fornecer a certos(as) usuários(as) ofertas e descontos promocionais que poderão resultar em valores diferentes cobrados por Serviços iguais ou similares a outros obtidos por meio do uso dos Serviços, e o Contratante concorda que essas ofertas e descontos promocionais, a menos que também oferecidos especificamente a este Contratante, não terão influência sobre os Preços aplicados. O Contratante poderá optar por cancelar sua solicitação de serviços ou bens de um Prestador Terceiro a qualquer momento, caso em que poderá incidir uma taxa de cancelamento descrita nos Artigos V, VI, VII e VIII conforme Modalidade;
Seção 12.14 Dedução do Saldo;
(a) A qualquer momento após a solicitação do Contratante.
Seção 12.15 Restrição;
(a) Não é autorizado solicitações com saldos Créditos Pré-pagos insuficientes.
Seção 12.16 Eventuais saldos negativos ou indenizações a Contratada deverá ser pagos pelo Contratante em até três dias úteis;
(a) Após três dias úteis será cobrado multa e juros até a quitação total da dívida.
(i) Multa: 2% (Dois por Cento);
(ii) Juros Compostos: 14% (Quatorze por Cento) ao Mês.
Seção 12.17 O Contratante entende que os serviços ou bens que receber de um Prestador Terceiro, contratados por meio dos Serviços, poderão ser cobrados. Mesmo após ter recebido serviços ou bens obtidos por meio do uso do Serviço, a Contratada facilitará o pagamento do respectivo Preço em nome do Prestador Terceiro na qualidade de agente limitado de cobrança desse Prestador Terceiro. O preço incluirá todos os tributos exigidos por lei;
Seção 12.18 O preço pago pelo Contratante é final e não reembolsável, a menos que diversamente determinado pela Contratada. O Contratante tem o direito de solicitar uma redução no Preço ao Prestador Terceiro por serviços ou bens recebidos desse Prestador Terceiro no momento em que receber esses serviços ou bens. A Contratada responderá de acordo com qualquer solicitação de Prestador Terceiro para modificar o Preço de um serviço ou bem em particular. Na máxima extensão permitida pela lei aplicável, a Contratada reserva o direito de limitar os Preços cobrados. Uma vez limitado o valor a ser pago, o Contratante deverá disponibilizar um método alternativo de pagamento;
Seção 12.19 O preço total é devido e deve ser deduzido imediatamente após o início da prestação do serviço; ou entrega do bem.
Artigo XIII. INDENIZAÇÃO
Seção 13.01 O Contratante concorda em indenizar e manter a Contratada, seus diretores(as), conselheiros(as), empregados(as) e agentes isentos(as) de responsabilidade por todas e quaisquer reclamações, cobranças, prejuízos, responsabilidades e despesas (inclusive honorários advocatícios) decorrentes ou relacionados:
(a) Ao uso dos Serviços, de serviços ou bens obtidos por meio do uso dos Serviços
(b) Descumprimento ou violação de qualquer disposição destes Termos;
(c) O uso, pela Contratada, do Conteúdo de Usuário(a);
(d) Violação dos direitos de terceiros, inclusive Prestadores Terceiros.
Artigo XIV. TITULARIDADE
Seção 14.01 Os Serviços e todos os direitos sobre eles são e permanecerão de propriedade da Contratada ou de propriedade das Afiliadas da Contratada, ou de suas respectivas licenciadoras, conforme o caso. Estes Termos e o uso dos Serviços não outorgam ao Contratante nem lhe conferem qualquer direito:
(a) Sobre os Serviços, exceto pela licença limitada concedida acima;
(b) De usar ou, de qualquer modo, fazer referência a nomes societários, logotipos, nomes de produtos ou de Serviços, marcas comerciais ou marcas de serviço da Contratada ou de qualquer licenciadora da Contratada.
Artigo XV. DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção 15.01 A obtenção e uso de informações pessoais associadas aos Serviços está disciplinada pela Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018. A Contratada ou qualquer de seus afiliados poderá fornecer a uma gerenciadora de reclamações, Prestador Terceiro ou seguradoras qualquer informação necessária (inclusive suas informações pessoais e histórico de utilização) se houver qualquer reclamação, litígio ou conflito por qualquer das partes, o que pode incluir ocorrências envolvendo o tomador ou Prestadores Terceiros (inclusive um parceiro de uma rede de empresas de transportes), e se essas informações ou dados forem necessários para solucionar a reclamação, litígio ou conflito.
Artigo XVI. RESCISÃO
Seção 16.01 O presente Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses pela Contratada:
(a) A qualquer momento, mediante notificação por escrito ao Contratante, sem necessidade de antecedência, e sem necessidade de motivação;
(b) Imediatamente caso o Contratante utilize os Serviços, em violação às disposições deste Contrato ou dos Termos e Condições de Usuário;
(c) Caso o Contratante desrespeite, de qualquer forma, propriedade intelectual de titularidade da Contratada. Mediante a rescisão do Contrato por qualquer dos motivos acima, a Contratada providenciará, no prazo de 15 dias úteis a devolução, ao Contratante, do saldo de Crédito aportados pelo Contratante em sua Conta de Créditos, descontando quaisquer valores de Créditos que tenham sido concedidos ao Contratante a título de Bônus e indenizações decorrentes da violação deste Contratos, seja consumados ou não.
Seção 16.02 Devolução de saldos pré-pagos por desistência ocorre em até 15 dias após o último serviço prestado, via TED bancário em nome do Contratante, nunca de terceiros.
Artigo XVII. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL; JURISDIÇÃO.
Seção 17.01 O Contratante reconhece que a Contratada não é fornecedora de bens, não presta serviços de transporte ou logística, nem funciona como transportadora, e que todos esses serviços de transporte ou logística são prestados por prestadores terceiros independentes que não são empregados (as) e nem representantes da Contratada, nem de qualquer de suas afiliadas;
Seção 17.02 O Contratante não poderá ceder tampouco transferir estes Termos, total ou parcialmente, sem prévia aprovação por escrito da Contratada. O Contratante concede sua aprovação para que a Contratada ceda e transfira estes Termos total ou parcialmente, inclusive:
(a) Para uma subsidiária ou afiliada;
(b) Um adquirente de participações acionárias, negócios ou bens da Contratada;
(c) Para um sucessor em razão de qualquer operação societária. Não existe joint-venture, sociedade, emprego ou relação de representação entre o Contratante, a Contratada ou quaisquer Prestadores Terceiros como resultado do contrato entre o Contratante e a Contratada ou pelo uso dos Serviços.
Seção 17.03 Caso qualquer disposição destes Termos seja tida como ilegal, inválida ou inexequível total ou parcialmente, por qualquer legislação, essa disposição ou parte dela será, naquela medida, considerada como não existente para os efeitos destes Termos, mas a legalidade, validade e exequibilidade das demais disposições contidas nestes Termos não serão afetadas. Nesse caso, as partes substituirão a disposição ilegal, inválida ou inexequível, ou parte dela, por outra que seja legal, válida e exequível e que, na máxima medida possível, tenha efeito similar à disposição tida como ilegal, inválida ou inexequível para fins de conteúdo e finalidade dos presentes Termos. Estes Termos constituem a totalidade do acordo e entendimento das partes sobre este assunto e substituem e prevalecem sobre todos os entendimentos e compromissos anteriores sobre este assunto. Nestes Termos, as palavras “inclusive” e “inclui” significam “incluindo, sem limitação”.
O presente Contrato é regido e interpretado exclusivamente de acordo com as leis brasileiras. Quaisquer reclamações, conflitos ou controvérsias resultantes ou relacionadas a este contrato, incluindo a validade, interpretação ou exequibilidade, serão resolvidas exclusivamente pelos tribunais da jurisdição e foros de Goiânia/Goiás – Brasil.
Via App e Site – Todos os Dias
05h30 às 23h00
Via Central – Seg. a Sex.
08h às 18h, exceto feriados